terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Rumo à mortadela! Um passeio pelo centro de São Paulo.

Rumo à Mortadela - Um passeio pelo Centro de Sampa!


Desta vez nós aproveitamos a "carona" do passeio da Turma do Shauan, de "Oz" (Osasco), que estavam loucos para serem apresentados à iguaria mais fina do Centro de São Paulo: a mortadela do Mané, que eles viram no post anterior e não dormiram desde então.

Estavam conosco o Shauan, a Tati (sua esposa) e o André. Esse pessoal é multimídia. Conheça um pouco mais de suas atividades no blog do Shauan: (http://shauandebicicleta.wordpress.com/)

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O encontro dos clãs: o Reino de Oz e o do Pedalare!



Com as bençãos de São Paulo, na Catedral da Sé, iniciamos a jornada ao Tunel do Tempo que é o Centro Velho de São Paulo.



 A Igreja amarela é a de São Francisco, inaurgurada em 1639 pelos Franciscanos; a do lado direito é a das Chagas do Seráfico Pai de São Francisco, de 1787.



Na Faculdade de Direito abunda a Justiça!...rrr


 Invadindo Sampa cheios de "atitude"... Ops! André: volta pra foto!... rrr



Prédio Martinelli. O primeiro arranha céu da América Latina, inaugurado em 1929 pelo Conde Giuseppe Martinelli que residiu em sua cobertura para provar que não era perigoso se morar lá. Conta-se que as pessoas, na época, não passavam na sua calçada com receio que ele desabasse...



Ir ao centro e não tomar um café no Girondino não tem graça.



Os guerreiros em pausa degustativa.



Pátio do Colégio. Aqui foi onde tudo começou, em 1554.

É dos lugares mais encantadores e pitorescos de Sampa.

Igual arquitetura jesuítica - e mais conservada - somente em Embu das Artes.



Tomar um café nessa paz, não tem preço.



Edifício Mercúrio e São Vito, em fase de demolição.



A confraternização panciclística paulistano-osasquense nos corredores...



Olha o tamanho da criança! Essa Mortadela do Mané é animal...rrrr



1, 2, 3 e ... Já! Foi dada a largada para o Grande Prêmio Mortadela.
Um minuto e 12 segundos após, não restava nem migalha...rrr



Hummm, melhor não usar esta pimenta... Sabe como é: o selim já assa naturalmente...rrr



 Um pouco de refresco: volta de Metrô...

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Legislação sobre bicicletas no CTB.

Caros ciclo-amigos,
A maior parte dos motoristas, e mesmo alguns ciclistas bem vividos no pedal, desconhecem a legislação de trânsito brasileira relativa a bicicletas.
No sentido de fazer conhecer pelo menos a lei seca, como ela é, segue um resumo com as regras que tratam exclusivamente de bicicletas, presentes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
        Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
        Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
        Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
        Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
        § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
       Art. 96. Os veículos classificam-se em:
        II - quanto à espécie:
        a) de passageiros:
        1 - bicicleta;
        Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
         VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
        Art. 181. Estacionar o veículo:
        VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade – multa 120 UFIR (R$127,69);
        Medida administrativa - remoção do veículo.
       Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa 540 UFIR (R$574,61)
        Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
        Infração - média;
        Penalidade – multa 80 UFIR (R$85,13).
        Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
        Infração - média;
        Penalidade – multa 80 UFIR (R$85,13);
        Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
        Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
        BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
        BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
        CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
        CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
        CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
            1 UFIR = R$ 1,0641

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Pedalare! no Mercadão de São Paulo.

O começo da pedalada por ruas cheias de história e beleza no bairro do Belém.



Na Estação Brás da CPTM o encontro dos trilhos das antigas estradas de ferro São Paulo Railway e Central do Brasil.


As velhas ruas do Bairro do Brás guardam a velha alma paulistana de receber a todos que nesta cidade veem tentar a sorte, migranes ou imigrantes.


Dá para acreditar que aqui é feita a melhor pizza de São Paulo?
Sim, é a Castelões, nome de um antigo time de futebol do tradicional Bairro do Brás.


Casa das Retortas.

Construída para abrigar a segunda usina de gás de carvão da cidade, combustível que era usado para a iluminação pública antes que as ruas de São Paulo contassem com luz elétrica. Essa função acabou rendendo o nome ao edifício - retorta é o recipiente que recebe o carvão para produzir o gás.



O prédio símbolo de São Paulo, antigo Banco do Estado de São Paulo, que já foi o maior de São Paulo e que guarda muita semelhança com o Empire State Building.


Palácio das Indústrias: a prefeitura do município já foi aqui.


Os prédios-símbolo da arquitetura paulistana da década de 1950, São Vito e Mercurio - o primeiro projetado por Oscar Niemeyer - estão sendo demolidos: localizam-se na esquina do Mercadão.

- Sai de baixo!


Cuidado ai, Darcião!...rrr



Ei-lo!

Nosso objetivo!


Mercado Municipal de São Paulo, projeto de Ramos de Azevedo, inaugurado em 1933.
"Carimbando" mais um objetivo...rrr


Corredores espaçosos e acolhedores.


Pimentas do mundo todo.


- Vai um "vacalhau" aí, ó freguesa?...rrrr


Por falar em bacalhau, o empório é luso-brasileiro, mas o toldo é pintado com as cores da bandeira da Itália... Vai entender...rrr



 O duro é escolher o que levar para casa...


Aqui, só ganhando na Megasena para levar tanto jamon serrano, jamon pata negra, presunto parma, queijo Grana Padano...


A lagosta estava "em conta"...rrr


A famosa mortadela do Bar do Mané: 300 gramas da mais pura Ceratti.
Depois dela, nem pensar em almoçar...rrr


Não foi patrocínio, não: tivemos que pagar!


Mas valeu a pena, ô se valeu...rrrr


Agora uma sobremezinha simples, bem simples...rrrr


Com as compras no selim, pé na estrada... Caminho de volta.
 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Pedalada ciclovias Radial e Tietê.

Domingo, 30/01/11, 7h00. Início da pedalada unindo as duas ciclovias da Zona Leste de São Paulo: a da Avenida Radial Leste e a do Parque Várzeas do Tietê.
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Ciclovia Radial: estação Guilhermina - Esperança.


Na Radial 90% do percurso é plano; o restante é uma boa subidinha, na altura da Estação Patriarca do Metrô.


Avenida Jacu-Pêssego - trecho sem ciclovia.


Capela de São Miguel Arcanjo, no Bairro de São Miguel Paulista, construída pelos índios guaianases em 1622.


Começo da Ciclovia do Parque Várzea do Tietê, na Av. Nitroquimica, em São Miguel Paulista.


Braço do rio Tietê passando bem perto...


 - Pega! Pega!...rrrr



O ponto de vista da magrela...


Dá para acreditar em uma paisagem assim a 13 km da Praça da Sé?


Sabemos que é clichê mas... Cartão postal!


Novo centro de treinamento do Timão (não teve jeito de fazer o Darcio posar ao lado...rrrr).



Dona Valquíria - conhecida figura da mídia - e suas simpáticas amigas corinthianas fanáticas!


Uma das trilhas do Parque Ecológico do Tietê que está bem cuidado e seguro.


Vista geral do parque.


Os quatis vêm comer na mão. Capivaras, antas e cotias são encontradas com facilidade, também.


Foram cerca de 50 km de pedalada!...


...Mas sem cansar!



"Il gran finale": cafezinho na Casa do Pão de Queijo do Extra Marginal, de nosso patrocinador oficial, Devanir.